Adelantándose a los nuevos tiempos, el Programa Ibermedia ha renovado el Reglamento de su Corte de Arbitraje y ha creado la figura del Mediador Ibermedia.
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Escrevem PILAR SÁNCHEZ-BLEDA y HELENA SUÁREZ JAQUETI
Vivemos tempos complexos. O desenvolvimento da sociedade num meio cada vez mais adverso está a gerar múltiplos conflitos entre os indivíduos que a compõem. Esta roda diabólica desagua numa “judicialização” crescente das disputas, o que impede conferir agilidade aos nossos tribunais. A “avalanche judicial” s contribui para a diminuição da eficácia que todas as atividades jurisdicionais deveriam predicar, sendo as partes envolvidas e a própria sociedade os grandes prejudicados.
Assim, com o fim de aliviar o sobrecarregado sistema judicial, deveriam ser consideradas outras opções viáveis e rápidas de resolução de conflitos, especialmente na resolução de controvérsias cuja natureza seja muito específica, que requeiram conhecimentos extremamente particulares e nas quais em múltiplas ocasiões estejam envolvidos agentes de diferentes nacionalidades, como é o caso do setor audiovisual.
Estamos a falar de um setor absolutamente mutável à base de tecnologias cada vez mais inovadoras e que requer soluções rápidas e eficientes dos conflitos, pelo que a arbitragem se configura como uma opção ágil e dinâmica.
O indivíduo representa um papel cada vez mais preponderante na procura de soluções imediatas, algo que o sistema judicial é incapaz de oferecer. Mas o grande trunfo da arbitragem não é só o imediatismo ou a celeridade processual. Há mais. São as próprias partes do procedimento que ostentam a faculdade de decidir o tribunal arbitral ao qual se submetem, perante quem depositam a sua confiança. Além disso, a decisão arbitral (sentença) tem a qualidade de coisa julgada (res judicata) e não é permitida a revisão sobre o fundo ou a possibilidade de recorrer da mesma, estando destinada ao cumprimento certo do que foi ditado na sede arbitral.
Os árbitros do Tribunal de Arbitragem do Ibermedia são advogados com experiência verificada na prática do Direito Audiovisual e da Propriedade Intelectual, e a designação dos árbitros pelo próprio Tribunal e não pelas partes reforça a imparcialidade da decisão
Deste modo, ponderando as vantagens do sistema arbitral no camaleónico setor audiovisual que transcende as nossas fronteiras, surgiu o Tribunal de Arbitragem do Ibermedia com o fim de dar resposta aos potenciais conflitos surgidos na construção de um espaço audiovisual ibero-americano, objetivo do programa de desenvolvimento Ibermedia aprovado em 1995 e do qual Espanha é um dos países assinantes.
A especialidade do Tribunal de Arbitragem do Ibermedia é, sem qualquer dúvida, a qualidade dos árbitros que irão julgar as questões que forem submetidas ao seu conhecimento. Em conformidade com o seu Regulamento, compete às partes decidir o número de árbitros que irão compor o tribunal arbitral, que deve ser sempre um número ímpar e não ultrapassar os três.
A nomeação dos árbitros, no entanto, é da competência do próprio Tribunal, que os escolhe —tendo em conta a sua especialização— entre os profissionais aprovados pela mesma para exercerem como árbitros. É precisamente esta atribuição de competência que distingue o Tribunal de Arbitragem do Ibermedia de outros tribunais especializados na matéria.
Os árbitros do Tribunal de Arbitragem do Ibermedia são advogados com experiência verificada na prática do Direito Audiovisual e da Propriedade Intelectual. Embora a admissão na lista seja feita a pedido do interessado, esta deve contar com a aprovação do Tribunal, que verifica que o candidato conta com a experiência prática e o conhecimento especializado necessários.
Este filtro exercido pelo Tribunal redunda sem dúvida no benefício das partes, cujas divergências são submetidas a um juiz especialista na matéria, que conhece na perfeição o funcionamento da sua indústria, é capaz de compreender os detalhes do caso que lhe é apresentado e é um excelente jurista.
A designação dos árbitros pelo próprio Tribunal e não pelas partes reforça a imparcialidade da decisão, pois, como já foi apontado em muitos fóruns, o maior risco que se corre na arbitragem tem a ver com a neutralidade dos árbitros designados pelas partes.
Recentemente, o Tribunal de Arbitragem do Ibermedia renovou o seu Regulamento. O novo Regulamento regula de forma sistemática e esclarecedora todas as questões que têm a ver com o procedimento arbitral, oferecendo segurança jurídica às partes.
Além disso, adiantando-se aos novos tempos e numa aposta clara nos meios alternativos de resolução de conflitos, o Programa Ibermedia criou a figura do Mediador Ibermedia e estabeleceu as regras para realizar um procedimento de mediação sob a sua supervisão, que estão incluídas no Regulamento de Mediação do Tribunal de Arbitragem e Mediação Ibermedia.
Assim sendo, existem alternativas eficazes, viáveis e dotadas de segurança jurídica. Só é preciso conhecer a sua existência e alcance para poder escolher adequadamente, pois, como Sófocles disse, “Decisões rápidas são decisões inseguras”.
Pilar Sánchez-Bleda é sócia diretora da Legal & Media Advisers e Helena Suárez Jaqueti é advogada da Suárez de la Dehesa Abogados.